TJRJ - 0802293-49.2022.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de VIDA NOBRE CONSTRUTORA S/A em 09/06/2025 23:59.
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11/04/2025 16:10
Expedição de Informações.
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11/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:30
Juntada de aviso de recebimento
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de VIDA NOBRE CONSTRUTORA S/A em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 09:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:01
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
AUTOS N. 0802293-49.2022.8.19.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS TOMAZ DIAS EXECUTADO: VIDA NOBRE CONSTRUTORA S/A D E S P A C H O 1.
Anote-se no sistema a instauração da fase de cumprimento definitivo da sentença. 2.
Certifique o cartório se há necessidade de complementação da taxa judiciária, intimando-se, em seguida, o exequente para o recolhimento na forma do Aviso CGJ n.º 103/2013, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. 3.
Intime(m)-se o (s) EXECUTADO (s), por CARTA COM AR, a efetuar o pagamento do débito principal apontado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (REsp 1.708.348). 4.
Fica desde já advertido (s) o (s) EXECUTADO (s) que: (a) o não pagamento integral do débito ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado correspondentes a 10% (dez por cento), ambos calculados sobre o valor apontado, na forma do artigo 523, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. (b) transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o executado no prazo de 15 (quinze) dias úteis (REsp 1.708.348), oferecer impugnação nos próprios autos, restrita a matéria contida nos incisos I a VII do artigo 525, §1º do Código de Processo Civil. 5.
Ciente (s) o (s) EXEQUENTE (s) que: (a) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas devidas para o ato. (b) Preclusa esta decisão, transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC e recolhidas as custas devidas, a parte exequente poderá providenciar a expedição de Certidão de Crédito, conforme previsto no art. 517 do CPC, através do Portal de Serviços do TJERJ, na forma do Ato Executivo Conjunto 18/2016, servindo também para os fins dispostos no artigo 782, §3º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Macaé,8 de novembro de 2024 -
13/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/11/2024 17:02
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:18
Decorrido prazo de VIDA NOBRE CONSTRUTORA S/A em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 20:08
Julgado procedente o pedido
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05/02/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 17:32
Conclusos ao Juiz
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22/06/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 21:27
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 21:27
Decretada a revelia
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13/06/2023 16:57
Conclusos ao Juiz
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05/06/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 13:27
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 20:28
Expedição de Carta precatória.
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21/09/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 16:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/08/2022 21:29
Conclusos ao Juiz
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08/08/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 19:48
Determinada Requisição de Informações
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25/07/2022 16:10
Conclusos ao Juiz
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25/07/2022 16:09
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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