TJRJ - 0801180-40.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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15/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO que foi expedido mandado de pagamento nesta data, o qual será automaticamente enviado por via eletrônica ao BANCO DO BRASIL para a devida transferência bancária, tão logo seja assinado digitalmente pelo MM.
Juiz Titular. -
07/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/08/2025 14:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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15/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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15/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/06/2025 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 22:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 15:02
Juntada de Petição de ciência
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25/04/2025 14:40
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 14:40
Sentença em Audiência
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25/04/2025 14:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/04/2025 17:30 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
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25/04/2025 14:40
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/04/2025 17:30 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
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21/02/2025 15:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/02/2025 17:00 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
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21/02/2025 15:39
Juntada de Ata da Audiência
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20/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 11:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 17:00 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DECISÃO Processo: 0801180-40.2024.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIA DA SILVA SIQUEIRA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA As partes são legítimas e estão bem representadas.
Os pontos controvertidos da presente demanda dizem respeito ao parcelamento dos débitos em aberto da matrícula da autora no curso de Serviço Social (I) e sua correspondente quitação(II).
Desse modo, para o deslinde da lide faz-se oportuna a produção de prova testemunhal, pelo que a defiro, sendo que por nada ter sido requerido pelo réu, declaro precluso seu direito em produzi-las.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de fevereiro de 2025, às 17:00 horas, sendo que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação, incumbindo eventualmente ao advogado a intimação das testemunhas, na forma do art. 455 e §§2º e 3º do CPC/15, salvo justificativa prevista no art. 455, §4º em 5 dias e prévio recolhimento das custas, sob pena de perda da prova.
Intimem-se as partes.
Advirto às partes que uma vez encerrada a instrução, as alegações finais deverão ser ofertadas oralmente em audiência, haja vista que em ato contínuo será proferida a sentença, conforme disposto nos art. 364 e 366 do CPC.
CACHOEIRAS DE MACACU, 13 de novembro de 2024.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
13/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 18:06
Conclusos para decisão
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12/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 04/09/2024 23:59.
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30/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 17:12
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2024 17:00 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
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17/06/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 21:56
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 22:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Cachoeiras de Macacu
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18/05/2024 22:41
Audiência Conciliação designada para 18/06/2024 17:00 CEJUSC da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
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16/05/2024 17:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NATALIA DA SILVA SIQUEIRA - CPF: *20.***.*63-14 (AUTOR).
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16/05/2024 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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