TJRJ - 0892911-53.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:45
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 22:19
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2025 18:14
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0892911-53.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZA DE JESUS BARROS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se de ação que tramita pelo procedimento comum entre as partes acima nominadas.
Não há questões preliminares a analisar.
Fixo como ponto controvertido a legalidade da negativa de cobertura do procedimento cirúrgico, bem como o eventual consequente dever de indenizar.
Isto posto, defiro a inversão do ônus da prova, a teor do art. 6º, VIII do CDC, salientando que esta não dispensa a parte autora de apresentar conjunto probatório mínimo, relacionado aos fatos constitutivos de seu direito.
Com a inversão, faculto à parte ré formular requerimento relativo à produção de outras provas, caso entenda necessário, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação.
No mais, o processo se encontra em ordem, sem nulidades.
Estão presentes os elementos de existência, requisitos de validade e condições de eficácia do procedimento, motivo pelo qual dou por saneado o feito.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Titular -
29/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de ALIANE MARIA BARROS SILVA em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ALIANE MARIA BARROS SILVA em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 23/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 22:27
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 00:06
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 25/07/2024 06:00.
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24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 16:58
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:16
Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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