TJRJ - 0800826-10.2024.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 01:23
Decorrido prazo de RAFAEL FROES RODRIGUES em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:23
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 12/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0800826-10.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA MASINI OLIVEIRA GUIMARAES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Não há preliminares a serem enfrentadas.
Em provas, a parte autora se manifestou pela prova pericial.
A parte ré, por sua vez, disse não possuir mais provas a produzir.
Fixo como ponto controvertido a regularidade da medição dos serviços de fornecimento de água e do aumento do valor da fatura que destoa da média de consumo da parte autorae a ocorrência de danos morais.
Sendo assim, o meio de prova mais adequado é a pericial, razão pela qual defiro a produção respectiva.
Nomeio como perita a Sra.
TAMARA RANGEL LOPES, Celular: (21) 96749-7289; E-mail: [email protected], observadas as regras do artigo 156, do CPC.
Intime-se para informar sobre a aceitação do encargo, ciente de que a parte autora se encontra sob o pálio da gratuidade de justiça.
Assim, deverá ser observada a resolução 02/2018 do Conselho da Magistratura, que indica, em seu artigo 4º §§ 1º e 2º, que será realizado pagamento de ajuda de custo pelo Fundo Especial do Tribunal de Justiça após a entrega do laudo pericial.
Desde logo, fixo os honorários periciais relativos à perícia em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), uma vez que tal valor se encontra consentâneo com o trabalho que será realizado e em acordo com o entendimento fixado na Súmula 360 do TJERJ.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após a retirada dos autos pelo expert.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Intimem-se.
RIO BONITO, 14 de maio de 2025.
MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular -
15/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de RAFAEL FROES RODRIGUES em 12/02/2025 23:59.
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16/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de RAFAEL FROES RODRIGUES em 04/09/2024 23:59.
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06/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 11:00
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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