TJRJ - 0807743-96.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 16:40
Baixa Definitiva
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06/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de AGAMENON AZEVEDO SILVA FILHO em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de AGAMENON AZEVEDO SILVA FILHO em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0807743-96.2024.8.19.0029 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGAMENON AZEVEDO SILVA FILHO EXECUTADO: MICHELL DE SOUZA SILVA HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTA a execução, por aplicação analógica do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dê-se ciência ao executado da homologação do presente acordo.
Aguarde-se em cartório o cumprimento do acordado.
Decorrido o prazo, diga o autor quanto a quitação no prazo de 48 horas, e e em caso de inércia, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MAGÉ, 26 de novembro de 2024.
JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular -
26/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:44
Homologada a Transação
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26/11/2024 16:23
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 15:27
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0807743-96.2024.8.19.0029 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGAMENON AZEVEDO SILVA FILHO EXECUTADO: MICHELL DE SOUZA SILVA Cite-se, na forma do artigo 53 da Lei 9099/99 combinado com o artigo 829 do CPC, para pagar o valor devido de R$ 3.568,61, no prazo de três dias ou, querendo, indicar bens à penhora a fim de garantir o juízo.
Caso seja garantido o juízo, designe o cartório AC.
Intimem-se as partes, devendo constar do mandado de intimação do réu que o oferecimento de embargos à execução deverá ser feito em audiência.
Caso não haja garantia do juízo, voltem conclusos para efetivação da penhora online.
MAGÉ, 24 de outubro de 2024.
JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular -
25/10/2024 08:36
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:42
Outras Decisões
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24/10/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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