TJRJ - 0809206-02.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0809206-02.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA RIBEIRO DE SOUZA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL 1)Índex 19193431, certidão do cartório.
Considerando o comparecimento espontâneo do réu, conforme contestação do índex 185034041, dou o réu por citado.Ao autor, em réplica; 2)Venha aos autos declaração assinada pela própria autora de que não firmou o contrato impugnado do índex 185034047; 3)Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as; 4)Após o decurso do prazo de manifestação das partes, certifique-se e voltem conclusos para saneador e decisão acerca do pedido de antecipação de tutela.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
14/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847820-03.2025.8.19.0001
Aroma de Flor Terapias LTDA - ME
Itau Unibanco S.A
Advogado: Mariana Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2025 10:51
Processo nº 0028912-71.2018.8.19.0066
Flavio Brum Rodrigues
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Luiz Felipe Gobbe de Novaes Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2018 00:00
Processo nº 0812628-76.2025.8.19.0205
Joao Batista Ribeiro dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marcos Roberto Teixeira de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 20:52
Processo nº 0809939-50.2025.8.19.0208
Itau Unibanco Holding S A
Christine Monteiro Moreira
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 10:52
Processo nº 0801022-48.2022.8.19.0046
Laurenete dos Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Paula Anselmo de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2022 14:59