TJRJ - 0812628-76.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 22:52
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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18/08/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0812628-76.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1-Nos termos da Súmula nº 39 do E.
TJRJ, é facultado ao Magistrado exigir que a parte comprove a insuficiênciaderecursosparaobtençãodobenefíciodagratuidadedejustiça(art.5º,LXXIV, CF/88), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, junte a parte autora em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida: a) última declaraçãodeIRPF,NAÍNTEGRA,ou, caso não o faça, cópia da certidão obtida junto ao site da Receita Federal de que a declaração não consta na sua base de dados eextratosbancáriosdesua titularidade referente aos três últimos meses; b) Afirmação de hipossuficiência FIRMADA PELA PARTE AUTORA.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
15/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 00:20
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/07/2025 00:20
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 00:20
Recebidos os autos
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18/06/2025 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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18/06/2025 12:46
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2025 12:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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18/06/2025 12:46
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812628-76.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, o Magistrado poderá conceder a tutela de urgência, desde que preenchidos determinados requisitos legais.
A medida de urgência é fundada em cognição sumária, com base em um juízo de probabilidade.
Assim, para sua concessão é necessária a presença da probabilidade do direito alegado, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou abuso do direito de defesa, ou manifesto propósito protelatório do réu.
Em especial, deve estar presente o requisito da urgência necessária a evitar o comprometimento do próprio direito em litígio.
Em síntese, considerando a necessidade de respeito ao princípio constitucional do contraditório, e, ainda, à luz de uma cognição sumária, mas suficiente à presente etapa processual, constata-se a ausência dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, já que não se está diante de hipótese de exceção à regra geral, porquanto não restam configurados os requisitos legais exigidos para o deferimento da medida.Ressalte-se que não restou comprovada adimplência do autor nos presentes autos.
Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO DA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
20/05/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 16:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0812628-76.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Venham aos autos os comprovantes de pagamento das 3últimas faturas de consumo, ciente de que os comprovantes de pagamento retirados do site da ré não servirão como prova em juízo, eis que não informam data, nem horário de pagamento.Sem prejuízo, venha aos autos fatura vencida no mês de março do corrente ano.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
29/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 20:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 20:52
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 20:52
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 12:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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28/04/2025 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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