TJRJ - 0833332-74.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 11:25
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de JESSICA BEATRIZ COUTINHO BERNARDO em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de PALOMA XAVIER DA FONSECA em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de VVLOG LOGISTICA LTDA. em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de WANESSA SILVA DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de ALESSANDRO BESSA COUCEIRO em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de RAFAEL GEROLOMO FALCAO em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 ATO ORDINATÓRIO Processo:0833332-74.2024.8.19.0002 - Distribuído em25/08/2024 21:26:34 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: WANESSA SILVA DOS SANTOS RÉU: C&A MODAS LTDA., ASAP LOG - LOGÍSTICA E SOLUÇÕES LTDA Diga o interessado se ainda tem algo a requerer no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se que o processo será arquivado em caso de inércia, bem como que há incidência de custas para eventual desarquivamento.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
TAMARA DE SOUZA ARAGON DE LUCA - Servidor Geral -
16/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 01:49
Decorrido prazo de ALESSANDRO BESSA COUCEIRO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:49
Decorrido prazo de RAFAEL GEROLOMO FALCAO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:49
Decorrido prazo de JESSICA BEATRIZ COUTINHO BERNARDO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:49
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:49
Decorrido prazo de PALOMA XAVIER DA FONSECA em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:51
Juntada de mandado
-
09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 07/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de VVLOG LOGISTICA LTDA. em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 14:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de WANESSA SILVA DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de VVLOG LOGISTICA LTDA. em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de VVLOG LOGISTICA LTDA. em 12/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 15:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:21
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de VVLOG LOGISTICA LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
01/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 16:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/02/2025 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de RAFAEL GEROLOMO FALCAO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de JESSICA BEATRIZ COUTINHO BERNARDO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de WANESSA SILVA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de VVLOG LOGISTICA LTDA. em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:57
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:08
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
13/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:21
Juntada de mandado
-
07/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:35
Expedido alvará de levantamento
-
18/12/2024 13:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/12/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:05
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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16/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ALESSANDRO BESSA COUCEIRO em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL GEROLOMO FALCAO em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 13/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0833332-74.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANESSA SILVA DOS SANTOS RÉU: C&A MODAS LTDA., ASAP LOG - LOGÍSTICA E SOLUÇÕES LTDA Recebo os embargos de declaração retro e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95.
Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 24 de outubro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
27/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de VVLOG LOGISTICA LTDA. em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de VVLOG LOGISTICA LTDA. em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0833332-74.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANESSA SILVA DOS SANTOS RÉU: C&A MODAS LTDA., ASAP LOG - LOGÍSTICA E SOLUÇÕES LTDA Recebo os embargos de declaração retro e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95.
Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 24 de outubro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/11/2024 08:47
Juntada de Petição de ciência
-
14/11/2024 03:11
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
14/11/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
25/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/10/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:52
Juntada de aviso de recebimento
-
03/10/2024 14:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/09/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2024 17:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/09/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 14:11
Juntada de Projeto de sentença
-
16/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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16/09/2024 14:10
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2024 14:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
16/09/2024 14:10
Juntada de Ata da Audiência
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16/09/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 01:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 11:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/08/2024 14:50
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2024 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2024 21:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2024 21:26
Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 14:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
25/08/2024 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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