TJRJ - 0812438-43.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 12:37
Baixa Definitiva
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29/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:38
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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29/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0812438-43.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, tendo o credor, intimado, se quedado silente, presumindo-se, desta forma, que se deu por satisfeito.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Transitada em julgado, e comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
05/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Ato Ordinatório Processo: 0812438-43.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. À parte autora sobre o depósito index 206840772, dizendo se dá quitação,fornecendo os dados bancários para a expedição de posterior mandado de pagamento, em caso deconcordância.
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
FABIO PONTES DA SILVA MARQUES -
10/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:18
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 11:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2025 11:30
Juntada de Projeto de sentença
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07/06/2025 11:29
Recebidos os autos
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22/05/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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22/05/2025 12:56
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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22/05/2025 12:56
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0812438-43.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Despacho Para análise do pedido de tutela à parte Autora para apresentar prova documental de seu domicílio, juntando comprovante RECENTEde contas de serviços essenciais (Ampla, CEG, Serviço de Telefonia/Internet etc.), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, tendo em vista o disposto no Enunciado Jurídico Cível nº 02/2016, que estabelece que petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residênciae procuração, ambos com data inferior a três meses. "Enunciado nº 02.2016: COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO – VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração, ambos com data inferior a três meses" (AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016).
Cumprido, voltem conclusos.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
24/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
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18/04/2025 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2025 11:37
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/04/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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