TJRJ - 0803738-63.2025.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 CERTIDÃO Processo: 0803738-63.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMILDE CORREA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA CERTIFICO que a contestação de indexador 199275767 foi apresentada tempestivamente. À parte autora para manifestação sobre a defesa apresentada e em provas. À parte ré para manifestação em provas, no prazo de 05 dias.
BARRA MANSA, 7 de agosto de 2025.
MARIA CLAUDIA DE ANDRADE TORRES -
07/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 00:22
Publicado Citação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803738-63.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMILDE CORREA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Cite-se/intime-se, por meio eletrônico, para resposta/contestação no prazo legal. 3.
Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, ressalvando a possibilidade de sua realização no curso do feito, caso requerido pelas partes. 4.
Acostados documentos ou existindo preliminares na contestação, intime-se a parte autora em réplica no prazo legal. 5.
Após, intimem-se as partes para, em 5 dias, especificarem as provas que desejam produzir. 6.
Vale a presente decisão como mandado.
BARRA MANSA, 24 de abril de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
15/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 19:54
Conclusos ao Juiz
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23/04/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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