TJRJ - 0928633-85.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0928633-85.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ARTHUR VICENTE FILHO RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Index 17103784: 1RECEBO os embargos de declaração , já que presente o requisito extrínseco de admissibilidade.
A tempestividade foi devidamente certificada pelo i. cartório, através da certidão retro.
Os embargos, contudo, NÃO MERECEM ACOLHIMENTO.
Não vislumbro nas alegações da parte embargante.
Pela leitura dos argumentos, inexiste qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão proferida, nos termos do art. 1.022, I e II, ambos do CPC, tendo o recurso, em verdade, adentrado no mérito do provimento atacado.
Ademais, ainda que o autor não tenha elaborado pedido quanto às parcelas vincendas, importa ressaltar a necessária observância do enunciado 13 das Turmas Recursais Fazendárias do TJRJ: "O pedido em sede de Juizado Especial Fazendário deve ser líquido, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do art. 14 da Lei 9.099/95, incidente nos Juizados Fazendários por força do art. 27 da Lei 12.153/09." Eventual irresignação do referido "decisum" deverá ser deduzida pela via recursal adequada.
REJEITO, portanto, os embargos declaratórios em exame.
Intimem-se. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}, 29 de abril de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
29/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:02
Embargos de declaração não acolhidos
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28/04/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de SONIA FERREIRA DA SILVA CAO VINAGRE em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de LEONARDO MATOS DOWSLEY em 31/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 16:11
Juntada de Petição de contra-razões
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17/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/02/2025 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 14:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/01/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 13:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 13:37
Juntada de Projeto de sentença
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23/01/2025 13:37
Recebidos os autos
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23/01/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
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23/01/2025 13:22
Revisão do Projeto de Sentença
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23/01/2025 13:12
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:12
Juntada de Projeto de sentença
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23/01/2025 13:12
Recebidos os autos
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26/11/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
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26/11/2024 13:38
Revisão do Projeto de Sentença
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22/11/2024 16:11
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:11
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2024 16:11
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
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26/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/12/2023 23:59.
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17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/12/2023 23:59.
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17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:10
Publicado Citação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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23/11/2023 02:10
Publicado Citação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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23/11/2023 02:10
Publicado Citação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2023 19:04
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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