TJRJ - 0842562-83.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 09:11
Baixa Definitiva
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26/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:10
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ALTAIR DE ASSIS GRIPP JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA O recorrente sustenta que a sentença encerra vicio e que precisa ser integrada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
A Sentença não merece reparo, eis que entendo que já houve o correto pronunciamento sob todos os pontos sustentados pelas partes, sendo certo que o requerimento de manifestação especificamente quanto à consideração dos prints do chat e dos registros de atendimento, bem como à real movimentação na conta no período de 09/08/2024 a 19/08/2024, por via reflexa, é rediscutir o mérito da Sentença, não sendo o Embargos de Declaração o Recurso cabível.
Deve ser acrescentado ainda que o Recurso é inadequado em razão da sua devolutividade restrita, o que não permite alteração substancial.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego provimento ao mesmo. -
29/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/04/2025 19:24
Conclusos ao Juiz
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de ELAINE ROSA CASSIANO em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 13:50
Julgado improcedente o pedido
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22/01/2025 13:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/01/2025 07:12
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 12:22
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/01/2025 12:22
Juntada de Projeto de sentença
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14/01/2025 12:22
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE ROCHA FREITAS
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26/11/2024 16:27
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2024 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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26/11/2024 16:27
Juntada de Ata da Audiência
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26/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ALTAIR DE ASSIS GRIPP JUNIOR em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:04
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:06
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 10:44
Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 19:19
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de ALTAIR DE ASSIS GRIPP JUNIOR em 21/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:04
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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23/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 06:54
Conclusos ao Juiz
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17/08/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/08/2024 16:57
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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17/08/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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