TJRJ - 0802968-70.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de GIANFRANCO LIMA ALVES em 09/09/2025 23:59.
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28/08/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 00:28
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802968-70.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIANFRANCO LIMA ALVES RÉU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL 1.
Defiro GJ.
Anote-se onde couber. 2.
No que se refere ao pedido de tutela de urgência em caráter antecipado "cesse imediatamente os descontos cobrados mensalmente referente a rubrica "256 CONTRIBUICAO AAPB 0800 111 0099 R$ 34,34(TRINTA E QUATRO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS).", INDEFIRO, eis que ausentes os pressupostos previstos no art. 300 do CPC, em especial, risco ao resultado útil do processo. 3.Considerando o desinteresse manifestado pela parte autora em participar da audiência de conciliação, a autocomposição revela-se inviável na hipótese. 4.
Sem prejuízo, cite(m)-se o(s) réu(s), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 15 dias contados da citação (art. 335 caput e inciso III, ambos do NCPC). 5.
Como a pretensão envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3º. (sec) 2º da Lei 8.078/90, e diante da hipossuficiência da parte autora na equação deduzida nos autos, INVERTO O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90.
BARRA MANSA, 13 de agosto de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
15/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2025 13:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GIANFRANCO LIMA ALVES - CPF: *52.***.*11-23 (AUTOR).
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31/07/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de GIANFRANCO LIMA ALVES em 19/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
1.
A fim de ser apreciado o pedido de gratuidade de justiça, venha aos autos cópia da última declaração de imposto de renda da parte autora, ou ainda, comprovante de situação de isento de declaração de IRPF, TUDO no prazo de 15(quinze) dias, bem sob pena de indeferimento. 2.
Havendo juntada de cópias das declarações de imposto de renda, o presente feito passará tramitar em segredo de justiça, que desde já defiro. -
24/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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