TJRJ - 0802555-97.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/08/2025 16:42
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2025 14:30 1ª Vara da Comarca de Itaperuna.
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31/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de WANESSA CARDOSO DE MOURA SOUZA em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de WANESSA CARDOSO DE MOURA SOUZA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaperuna
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13/05/2025 14:15
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 14:30 CEJUSC da Comarca de Itaperuna.
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 CERTIDÃO Processo: 0802555-97.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS DA CONCEICAO BARBOZA RÉU: BANCO BMG S/A Certifico que, há pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial.
Constamnos autos: procuração (Id. 189513057), documentos pessoais (Id. 189513059), declaração de Hipossuficiência (Id.189513067).
Fica a parte autora intimada para juntar aos autos a cópia dos 03 (três) últimos contracheques ou documento assemelhado, carteira de trabalho digital, bem como a última declaração do imposto de renda para apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial e, em caso de isenção, deve a parte trazer aos autos os comprovantes de regularidade do CPF, e que não entregou declaração de IR nos últimos 03 (três) exercícios fiscais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do processo.
Certifico, ainda, que há pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência, e nesta data faço os presentes conclusos.
ITAPERUNA, 5 de maio de 2025.
ELIVANIA DE OLIVEIRA SILVA MOLINA -
05/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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