TJRJ - 0813520-88.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de LEONARDO FERNANDO CARDOSO SILVA em 25/08/2025 23:59.
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07/08/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo: 0813520-88.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLE EPOQUE EXECUTADO: JOSE CARLOS GRIBEL Certifico que o executado, citado, não promoveu o pagamento em 3 dias e não se manifestou, tendo decorrido o prazo legal.
Ao exequente.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
BERNARDO FERNANDES LEAO LUCINI -
30/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GRIBEL em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 21:56
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0813520-88.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLE EPOQUE EXECUTADO: JOSE CARLOS GRIBEL 1.
Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC; 2.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado; 3.
Faculta-se ao exequente, nos termos do artigo 799, IX, do CPC, a averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado; 4.
Outrossim, faculta-se, também, ao exequente o requerimento de certidão de crédito para protesto, conforme Ato Executivo Conjunto n.º 18/2016.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
24/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2025 15:19
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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