TJRJ - 0831375-66.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0831375-66.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA MOREIRA CUNHA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Às partes sobre proposta de honorários periciais e para atender ao requerido pelo Sr.
Perito.
SÃO GONÇALO, 12 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
12/08/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse de agir.
Concorrem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a regularidade na cobrança do serviço, pela parte ré, bem como a média de consumo na unidade consumidora da parte autora Defiro o pedido de produção de prova pericial formulado pelo autor.
Para verificação da regularidade na medição e cobrança, necessário se faz a realização de prova pericial de engenharia.
Nomeio como perito do Juízo, o Ricardo Moraes, e-mail: [email protected]: (21) 99798-2545 Intime-o para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, ciente de que serão suportados pelo sucumbente, eis que o autor é beneficiário de gratuidade de justiça.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos no prazo de 10 dias.
Intimem-se. -
29/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/04/2025 19:20
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:27
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:29
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821052-75.2023.8.19.0206
Roberto Sidonio Gralato de Souza
Nei dos Santos Nogueira
Advogado: Nelson Vieira de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2023 17:16
Processo nº 0828767-41.2022.8.19.0001
Alan de Azevedo Coura
Cyrela Brazil Realty S A Empreendimentos...
Advogado: Andrea Andrade Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2022 21:06
Processo nº 0827049-72.2023.8.19.0001
Geraldo Medeiros de Morais Consultoria L...
Bradesco Saude S A
Advogado: Grissia Ribeiro Venancio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2023 11:52
Processo nº 0804814-17.2025.8.19.0042
Eliane Martins Oliveira Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Luan de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 18:48
Processo nº 0334654-63.2022.8.19.0001
Sushibeas Bar LTDA
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Olavo Ferreira Leite Neto
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2025 13:30