TJRJ - 0802423-80.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de HELDER DE ALMEIDA LEAL em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo:0802423-80.2025.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELDER DE ALMEIDA LEAL RÉU: AGUAS DAS AGULHAS NEGRAS S.A Diante do comprovado impedimento de ordem médica, acolho a justificativa para isenção das custas.
Cumpra-se a sentença.
Intime-se.
RESENDE, 20 de agosto de 2025.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
27/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 18:35
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
. -
03/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de AGUAS DAS AGULHAS NEGRAS S.A em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0802423-80.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELDER DE ALMEIDA LEAL RÉU: AGUAS DAS AGULHAS NEGRAS S.A Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir.
A ausência do autor à audiência designada e para a qual foi regularmente intimado acarreta a imediata extinção do processo sem resolução do mérito com a respectiva condenação nas custas processuais, já que a justificativa apresentada, quando idônea a este fim, apenas autoriza a isenção do ônus sucumbencial.
Ante o exposto, com fundamento no inciso I do artigo 51 da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas pelo autor, que poderá, no prazo de dez dias, apresentar justificativa para a ausência, que, caso acolhida, acarretará a isenção das custas.
Com o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas.
PRI.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
12/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/05/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:28
Juntada de petição
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06/05/2025 15:31
Juntada de Petição de ata da audiência
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05/05/2025 22:55
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 17:10
Conclusos para decisão
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28/03/2025 17:10
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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28/03/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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