TJRJ - 0803700-51.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 16:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 16:52
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 16:52
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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25/08/2025 17:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/08/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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25/08/2025 17:01
Juntada de Ata da Audiência
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21/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/08/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
As partes deverão promover o arrolamento das testemunhas nos autos até 5 (cinco) dias antes da audiência, cabendo à parte que arrolou, transmitir à testemunha o link para ingresso na audiência. -
11/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803700-51.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA 1) A parte autora pleiteia a tutela de urgência visando compelir o réu a se abster de efetuar descontos em seu benefício previdenciário.
A narrativa dos fatos, aliada à documentação acostada, justifica o acolhimento do requerimento, haja vista a evidência de probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo .
Por outro lado, tem-se que a reversão da medida não causará qualquer prejuízo à parte contrária.
Assim sendo, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO a antecipação da tutela requerida para determinar que a ré se abstenha de efetuar os referidos descontos no benefício previdenciário da parte autora, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa equivalente ao dobro do que for indevidamente descontado.
Cite-se e intime-se para cumprimento da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 24 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
24/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2025 07:38
Conclusos para decisão
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21/04/2025 21:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/04/2025 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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