TJRJ - 0803800-02.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 18:07
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 18:06
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO MACHADO DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0803800-02.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO MACHADO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ante a quitação tácita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, a teor do que dispõe o art. 924, II, do NCPC.
Observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I.
ARARUAMA, 14 de julho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
15/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de EDILAINE DA SILVA MATHIAS em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
À parte credora para informar os dados bancários para eventual transferência de valores. -
20/05/2025 19:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:23
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
27/02/2025 14:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de FRANCISCO MACHADO DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO MACHADO DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 15:26
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 15:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0803800-02.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO MACHADO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A Homologo o projeto de sentença elaborado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, comprovado o pagamento espontâneo do valor da condenação, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) autor(a), independente da abertura de nova conclusão.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ARARUAMA, 30 de setembro de 2024.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
06/11/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 14:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 14:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
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29/09/2024 19:04
Juntada de Projeto de sentença
-
29/09/2024 19:04
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
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26/09/2024 16:00
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
26/09/2024 16:00
Juntada de Ata da Audiência
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26/09/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2024 09:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/06/2024 09:47
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 09:47
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
07/06/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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