TJRJ - 0808308-41.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 20:58
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 20:58
Baixa Definitiva
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21/05/2025 20:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:02
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 16:06
Juntada de petição
-
18/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:21
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIA CELIA COSTA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:39
Outras Decisões
-
11/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:58
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de CLARO S A em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 21:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/01/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 03:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/01/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 19:10
Outras Decisões
-
16/01/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0808308-41.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CELIA COSTA DA SILVA RÉU: CLARO S A Diga o autor em réplica, via Defensoria Pública (art. 9º § 2º da Lei 9.099/95), de forma pormenorizada, relativamente aos argumentos e provas apresentados pela parte ré, incluindo o que consta no id 156220249 das fls. 7 á 11, devendo esclarecer o que ocorreu quando da celebração do respectivo suposto contrato, ocorrida em junho de 2024.
Após, conclusos para sentença.
ANGRA DOS REIS, 21 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
21/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
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19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de CLARO S A em 18/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808308-41.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CELIA COSTA DA SILVA RÉU: CLARO S A Tendo em vista que já há contestação nos autos e não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e de apresentação de réplica, proceda-se com o julgamento antecipado da lide.
ANGRA DOS REIS, 13 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
13/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:00
Outras Decisões
-
13/11/2024 16:07
Conclusos para decisão
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13/11/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 12:48
Juntada de petição
-
29/10/2024 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/10/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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