TJRJ - 0809019-94.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:42
Recebida a emenda à inicial
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08/09/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de ROSANE SANTANA BATISTA em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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03/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0809019-94.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDNEIA PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A, BANCO DO BRASIL SA 1) Defiro JG. 2) Antes de analisar a tutela de urgência, a petição inicial merece ser emendada, especialmente no tocante ao polo passivo.
Isso porque, a causa de pedir e pedidos são relacionados a empréstimos sobre a RMC e cartão consignado.
Analisando os documentos juntados, o empréstimo sobre a RMC é efetuado somente pelo Banco BMG, e não há, sequer, informação de que se trata de averbação por refinanciamento.
Os descontos efetuados pelo Banco do Brasil são relacionados a contratos diversos, isto é, de empréstimo consignado comum.
Não há qualquer desconto efetuado pelo Banco do Brasil título de empréstimo sob a RMC/Cartão consignado.
O documento do ID 187119299 é bastante claro neste sentido.
Outrossim, ambos contratos relacionados a RMC/RCC são vinculados ao Banco BMG e se tratam de averbações novas, não havendo qualquer informação de refinanciamento.
Deste modo, considerando que da narrativa dos fatos não decorre logicamente a conclusão, EMENDE-SE a petição inicial, em peça ÚNICA, esclarecendo a causa de pedir e pedidos, assim como o polo passivo.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
31/07/2025 05:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 05:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:33
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 12:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SIDNEIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *37.***.*62-72 (AUTOR).
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23/07/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ROSANE SANTANA BATISTA em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (Art.255, II do Código de Normas da CGJERJ) À parte autora para juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho bem como esclarecer acerca de seus meios de subsistência. -
24/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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