TJRJ - 0838787-57.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0838787-57.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILO SERGIO DA SILVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Expeça-se mandado de pagamento.
As partes sobre o laudo pericial.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
18/08/2025 19:20
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:39
Outras Decisões
-
18/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 06:15
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INFORMAÇÃO.
Informo que o perito manifestou-se em ID.217381246 apresentando o laudo, bem como, pugnando pela expedição do mandado de pagamento.
Desta forma, remeto os autos à conclusão para apreciação.
Sem prejuízo, às partes sobre o laudo. -
14/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/07/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0838787-57.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILO SERGIO DA SILVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Em que pese os argumentos da parte ré, HOMOLOGO os honorários periciais, uma vez que o valor proposto em id. 170363241 se mostra compatível com outras ações semelhantes que foram deferidas à perícia de mesma natureza.
Intime-se a parte ré para que comprove o depósito do valor correspondente à diligência, em 15 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
24/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 06:28
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:11
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:17
Outras Decisões
-
06/02/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 18:10
Nomeado perito
-
14/11/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/09/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 23:29
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/05/2024 13:09
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:08
Outras Decisões
-
02/05/2024 08:06
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 00:09
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 19:49
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:45
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NILO SERGIO DA SILVEIRA - CPF: *08.***.*56-04 (AUTOR).
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25/07/2023 16:55
Conclusos ao Juiz
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25/07/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:43
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:27
Conclusos ao Juiz
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03/05/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 15:56
Declarada incompetência
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03/04/2023 17:49
Conclusos ao Juiz
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03/04/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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