TJRJ - 0809587-86.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 13:19
Desentranhado o documento
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12/09/2025 13:19
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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12/09/2025 00:57
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:24
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 11:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2025 02:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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29/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:17
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2025 18:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 02:54
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 02:54
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 02:54
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 02:54
Recebidos os autos
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22/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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20/07/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 00:29
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 00:29
Recebidos os autos
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26/06/2025 20:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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26/06/2025 20:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2025 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
26/06/2025 20:52
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 24/06/2025 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0809587-86.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
22/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0809587-86.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se o Autor para regularizar sua representação processual, ciente de que a opção pela assinatura eletrônica da procuração exigirá que seja qualificada, isto é, oriunda, exclusivamente, de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico.
A propósito, optando pela realização de assinatura eletrônica da procuração, fica o Autor advertido de que a assinatura eletrônica simples ou avançada promovida por meio de plataformas como Gov.br, OAB, ZapSign, ClickSign, DocuSignetc., cuja autenticidade demanda verificação em ambiente externo ao Processo Judicial Eletrônico(aplicação ou sítio eletrônico, ainda que público) é incompatível com a disciplina das Leis Federais nº11.419/06 e nº14.063/20.
Fixa-se o prazo de cinco dias para regularização, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
14/05/2025 03:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 03:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 16:55
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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13/05/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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