TJRJ - 0805671-93.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 17:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0805671-93.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELI DOS SANTOS FERMIANO RÉU: ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE BENEFICIOS MÚTUOS 1.
Retifico de ofício a planilha apresentada, eis que é inaplicável em sede de primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis o acréscimo dehonorários de advogadoprevisto no art. 523, § 1º, do CPC 2.
Em atendimento aos princípios da celeridade e efetividade processual, que também norteiam a execução forçada, defiro a penhora on-linerequerida, ressaltando que, conforme entendimento firmado pela jurisprudência pátria mais abalizada, "a penhora on-line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor" (Súmula 117 do TJERJ).
Assim, procedi nesta data à ordem de bloqueio no valor de R$ 2.506,23, conforme recibo de protocolamento juntado em anexo. 2.
Considerando que, por questões inerentes ao próprio sistema SISBAJUD, o resultado da constrição de valores não se dá de imediato, ocorrendo, em média, entre 3 a 5 dias corridos para sua efetivação, abra-se nova conclusão no prazo de 05 dias para conferência do resultado e desbloqueio automático de valores excedentes, eventualmente, bloqueados pelo sistema SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
14/05/2025 00:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/04/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 15:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:36
Conclusos para despacho
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10/12/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE TOLEDO MAIA DE ALMEIDA em 02/10/2024 23:59.
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28/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 00:11
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 21:22
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 21:22
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 21:22
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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22/07/2024 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de GABRIELI DOS SANTOS FERMIANO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CARIOCA DE BENEFICIOS MUTUOS em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:29
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 11:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2024 11:22
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2024 11:22
Recebidos os autos
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10/05/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA BEATRIZ DE CARVALHO BARBOSA MOREIRA
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06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 16:20
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2024 16:15 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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02/05/2024 16:20
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2024 17:33
Juntada de aviso de recebimento
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29/02/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 16:42
Audiência Conciliação designada para 02/05/2024 16:15 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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29/02/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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