TJRJ - 0805515-53.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2025 14:53
Juntada de petição
-
02/09/2025 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2025 00:25
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 19:10
em cooperação judiciária
-
29/08/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 17:28
Expedição de Termo.
-
29/08/2025 17:24
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2025 17:22
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de DHONNES SOUZA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ELLOA SOUZA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0805515-53.2025.8.19.0211 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça REPRESENTADO: Em segredo de justiça FALECIDO: Em segredo de justiça Defiro a gratuidade de justiça de forma integral à parte requerente.
Proceda o cartório à autuação e às devidas anotações/retificações no sistema.
A procuração deverá ser subscrita também por ELLOÁ SOUZA DA SILVA, que conta 17 anos, relativamente capaz para os atos da vida civil.
Intime-se.
Visando à celeridade do feito, foram solicitadas informações ao SISBAJUD, conforme os protocolos a seguir, relativamente aos saldos bancários, bem como às contas de FGTS e PIS em nome da falecida.
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias.
Proceda o cartório à intimação/expedição de ofício solicitando as certidões obrigatórias em nome da autora da herança: 1) 5.º e 6.º Ofícios de Distribuição da Capital relativos a testamentos (autora da herança); 2) a certidão de dependentes habilitados em nome do “de cujus” junto ao INSS ou ao órgão previdenciário a que essa era vinculada; 3) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), na forma do Provimento CNJ nº 56/2016.
Encaminhem-se os ofícios através de e-mail, com as opções de recebimento e leitura pelo destinatário, ou por malote digital, se for o caso.
Informe o requerente os seus dados bancários para transferência dos valores acaso informados, uma vez que devem constar do mandado de pagamento eletrônico, conforme disposto no artigo 181 do Código de Normas da CGJ/2023 - Parte Judicial.
Com as respostas e não havendo impugnação aos valores informados, lavre-se termo de inexistência de outros bens e herdeiros, que deverá ser impresso pela parte e, em seguida, juntado aos autos com a respectiva assinatura.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA Juiz Titular -
15/05/2025 02:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DHONNES SOUZA DA SILVA - CPF: *45.***.*30-07 (RESPONSÁVEL).
-
14/05/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 04:04
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
13/05/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829184-27.2023.8.19.0205
Tuanny Noronha Gomes
Ebanx LTDA
Advogado: Daniel Steele Wiechmann
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2023 17:41
Processo nº 0836920-62.2024.8.19.0205
Andressa Oliveira Silva
Qv Beneficios em Saude LTDA
Advogado: Washington Luis da Conceicao Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 10:18
Processo nº 0800815-02.2025.8.19.0254
Euzelena Cunha do Vale
Maria Inez Aguiar da Silva
Advogado: Carla Souza Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2025 23:11
Processo nº 0814383-38.2025.8.19.0205
Priscila de Souza Santos Cruz
Nu Pagamentos S.A. - Instituicao de Paga...
Advogado: Ana Claudia Silva Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 13:25
Processo nº 0838908-17.2025.8.19.0001
Anatole Galinkin Jelihovschi
Sergio Almeida Sociedade Individual de A...
Advogado: Renata Souto de Freitas Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 19:40