TJRJ - 0807549-65.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 12:35
Baixa Definitiva
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14/01/2025 19:57
Juntada de petição
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14/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:40
Conclusos para despacho
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14/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:33
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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12/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO BRAZ DE ALMEIDA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0807549-65.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE HUMBERTO BRAZ DE ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 11 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
11/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 12:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 12:21
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 12:21
Recebidos os autos
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07/11/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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07/11/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 12:49
Juntada de petição
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09/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:07
Juntada de petição
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29/08/2024 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
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29/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BASTOS DIONISIO em 26/08/2024 23:59.
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09/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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