TJRJ - 0805823-56.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 15:32
Baixa Definitiva
-
27/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:27
Juntada de petição
-
24/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:09
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de ENEAS BARBOSA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0805823-56.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENEAS BARBOSA RÉU: BANCO BMG S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 11 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
11/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 12:06
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 12:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 12:06
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 12:06
Recebidos os autos
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07/11/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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07/11/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:45
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
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02/11/2024 14:15
Juntada de petição
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01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de RAFAELA MARA DE ALMEIDA em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 20:26
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:39
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2024 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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