TJRJ - 0816772-49.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de SAULO JUNIOR DE JESUS HENRIQUES em 09/06/2025 23:59.
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28/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:19
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0816772-49.2023.8.19.0210 AUTOR: SAULO JUNIOR DE JESUS HENRIQUES RÉU: AREATEC - TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA ________________________________________________________ DECISÃO Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, uma vez que os documentos acostados comprovam que sua situação econômica do autor, não tendo a ré apresentado prova em sentido contrário.
Assim sendo, as partes são legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência de falha na prestação do serviço por parte da empresa ré bem como a existência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade da prestação do serviço é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
DEFIRO a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
15/05/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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18/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de SAULO JUNIOR DE JESUS HENRIQUES em 13/02/2025 23:59.
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27/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:50
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
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02/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de LEANDRO CRESSONI em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de CASSIO NOVAES DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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27/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de AREATEC - TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 12/06/2024 23:59.
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20/05/2024 15:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 05:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SAULO JUNIOR DE JESUS HENRIQUES - CPF: *94.***.*01-42 (AUTOR).
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23/01/2024 07:18
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:43
Decorrido prazo de CASSIO NOVAES DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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03/08/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 19:05
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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