TJRJ - 0805181-64.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 16:30
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 14:28
Juntada de petição
-
22/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:22
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 11:54
Juntada de petição
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 08/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de LEANDRO TARTAROTTI DE MESQUITA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de SHOPEE LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 14:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de MIRIAM DOMINGOS DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:59
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 01:59
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0805181-64.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAM DOMINGOS DOS SANTOS RÉU: SHOPEE LTDA, INNOVAZIONE FABRICACAO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA Recebo os embargos de declaração retro e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95.
Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 17 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
19/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2025 20:41
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de LEANDRO TARTAROTTI DE MESQUITA em 04/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de LEANDRO TARTAROTTI DE MESQUITA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de SHOPEE LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de INNOVAZIONE FABRICACAO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de SHOPEE LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0805181-64.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAM DOMINGOS DOS SANTOS RÉU: SHOPEE LTDA, INNOVAZIONE FABRICACAO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
19/05/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:31
Juntada de petição
-
07/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0805181-64.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAM DOMINGOS DOS SANTOS RÉU: SHOPEE LTDA, INNOVAZIONE FABRICACAO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
05/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 16:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2025 16:27
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2025 16:27
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
04/04/2025 16:21
Juntada de aviso de recebimento
-
26/03/2025 11:04
Juntada de ata da audiência
-
25/03/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 15:48
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de MIRIAM DOMINGOS DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de SHOPEE LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de INNOVAZIONE FABRICACAO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 00:10
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/03/2025 14:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/02/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 14:52
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
20/02/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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