TJRJ - 0804305-04.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:33
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0804305-04.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RC MIX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA RÉU: A.
BRAVO BOLOS RESPONSÁVEL: ANDRE BRAVO Despacho Certifique o cartório o trânsito em julgado.
Após voltem conclusos.
Nova Friburgo, 15 de agosto de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de RC MIX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de A. BRAVO BOLOS em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de ANDRE BRAVO em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:51
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 19:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 19:14
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 19:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 12:07
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 12:07
Recebidos os autos
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10/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANE LOUISE CARDOSO DOS SANTOS
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10/07/2025 16:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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10/07/2025 16:07
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
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29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de A. BRAVO BOLOS em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:17
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/06/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2025 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2025 11:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de RC MIX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/05/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de YULBRENDER BREDER em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 15:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0804305-04.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RC MIX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA RÉU: A.
BRAVO BOLOS, ANDRE BRAVO Despacho DESIGNO a audiência híbrida de instrução e julgamento para o dia 10/07/2025às 16:00.
Sem prejuízo das demais orientações dos autos.
Intimem-se.
Cientes que deverão comparecer à audiência de instrução e julgamento, presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Cientes as partes que a audiência designada realizar-se-á de modo híbrido, podendo as partes optarem por participar presencialmente ou remotamente através do link abaixo: https://tr.ee/FhgkqC5nBD Nova Friburgo, 26 de maio de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
26/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e pelo Código de Normas da CGJ do ERJ, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Citem-se e intimem-se os Réus para apresentação de DEFESA no prazo de 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado e JUSTIFIQUEM sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, remetam-se à conclusão para a designação de AIJ. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (híbrida), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo. -
15/05/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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