TJRJ - 0883478-11.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 02:13 Decorrido prazo de JOSE CARLOS DIAS em 27/08/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 02:13 Decorrido prazo de ANIBAL MARQUES FERREIRA em 27/08/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 02:25 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Diga a parte autora se dá quitação à obrigação de fazer, em 05 dias, valendo o silêncio como quitação tácita.
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                                            18/08/2025 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 00:56 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0883478-11.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GREEN MOVEIS LTDA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Recebo os embargos porque tempestivos.
 
 No mérito, o entendimento sufragado é que descabe a complementação de custas no Juizado Especial Cível, AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 25/2024, enunciado 11.6.1. 11.6.1.
 
 AUSÊNCIA DE PREPARO INTEGRAL – DESERÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO O não recolhimento integral do preparo do recurso inominado, previsto no Art. 42, § 1º da Lei nº 9.099/95, importa em deserção, inadmitida a complementação posterior.
 
 Assim, REJEITO OS EMBARGOS.
 
 PI.
 
 NOVA IGUAÇU, 20 de julho de 2025.
 
 MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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                                            21/07/2025 10:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 10:12 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            19/07/2025 02:20 Decorrido prazo de GREEN MOVEIS LTDA em 18/07/2025 23:59. 
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                                            19/07/2025 02:20 Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 18/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 15:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/07/2025 15:32 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 15:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2025 14:56 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            09/07/2025 00:53 Publicado Intimação em 08/07/2025. 
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                                            09/07/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 09:59 Expedição de Certidão. 
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                                            07/07/2025 09:59 Transitado em Julgado em 07/07/2025 
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                                            04/07/2025 18:01 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2025 18:01 Não recebido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (RÉU). 
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                                            03/07/2025 10:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/06/2025 00:19 Publicado Intimação em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 19:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 19:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 19:46 Recebidos os autos 
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                                            02/06/2025 19:46 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            30/04/2025 11:46 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            28/04/2025 00:10 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            27/04/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0883478-11.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GREEN MOVEIS LTDA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Recebo o recurso no efeito devolutivo.
 
 Considerando que o recorrido já apresentou suas contrarrazões, subam os autos ao E.
 
 Conselho Recursal com as homenagens deste juízo.
 
 NOVA IGUAÇU, 24 de abril de 2025.
 
 MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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                                            24/04/2025 16:17 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2025 16:17 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            24/04/2025 15:36 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2025 15:33 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 16:00 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            21/03/2025 00:25 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            18/03/2025 12:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/03/2025 01:40 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2025 01:40 Decorrido prazo de GREEN MOVEIS LTDA em 17/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 17:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 18:38 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            25/02/2025 00:19 Expedição de Certidão. 
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                                            25/02/2025 00:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 19:37 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            21/02/2025 18:51 Conclusos para julgamento 
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                                            21/02/2025 18:51 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            21/02/2025 18:51 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            21/02/2025 18:51 Recebidos os autos 
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                                            05/02/2025 13:52 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA 
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                                            05/02/2025 13:52 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/02/2025 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            05/02/2025 13:52 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            03/02/2025 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 14:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/01/2025 00:46 Publicado Decisão em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            20/12/2024 08:26 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/12/2024 16:02 Expedição de Mandado. 
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                                            19/12/2024 12:47 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2024 12:47 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/12/2024 09:30 Conclusos para decisão 
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                                            18/12/2024 00:21 Publicado Despacho em 18/12/2024. 
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                                            18/12/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
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                                            17/12/2024 17:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 13:25 Expedição de Certidão. 
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                                            16/12/2024 13:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/12/2024 10:29 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            16/12/2024 10:29 Conclusos para despacho 
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                                            16/12/2024 10:29 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/02/2025 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            16/12/2024 10:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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