TJRJ - 0844154-48.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara de Familia - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de ROBERTO PEDRO MANSUR em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0844154-48.2023.8.19.0038 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ROBSON CESAR REIS FALECIDO: MARISA CESAR REIS Certifico que o Alvará de Levantamento/Autorização está pronto no Index 202975753 para Advogado(a) imprimir e encaminhar ou entregar à parte interessada.
Autos serão enviados ao arquivo.
NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025.
LUIS HENRIQUE OLIVEIRA PEREIRA -
01/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:11
Expedição de Alvará.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de ROBERTO PEDRO MANSUR em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0844154-48.2023.8.19.0038 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ROBSON CESAR REIS FALECIDO: MARISA CESAR REIS O Alvará foi expedido em conformidade com o requerimento de index 157725715, sendo direcionado ao Banco do Órgão Pagador.
As quantias ficam acauteladas em instituições financeiras, sendo elas as destinatárias dos Alvarás de levantamento.
Caso haja a informação de que os valores a serem levantados estejam em locais diversos dos destinatários do alvará, venha requerimento, comprovando que este é o destino dos valores.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
MARIANA MOREIRA TANGARI BAPTISTA Juiz Titular -
19/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:19
Expedição de Alvará.
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0844154-48.2023.8.19.0038 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ROBSON CESAR REIS FALECIDO: MARISA CESAR REIS Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por Robson Cesar Reis objetivando receber valores existentes de titularidade de Marisa Cesar Reis, mãe do requerente, falecida em 19/08/2022 Certidão de inexistência de dependentes em id. 85321716.
Respostas da RFB (id. 118497540) e do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (id. 153803702), indicando a existência de saldo em nome da falecida. É o relatório, decido.
Pelo que se depreende dos autos, o de cujus deixou apenas os valores indicados em id. 118497540 e 153803702, não havendo outros bens a inventariar.
O requerente é filho da falecida e não há dependentes habilitados à pensão por morte.
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial para determinar a expedição de Alvará em nome do requerente para levantamento da quantia indicada em ids. 118497540 e 153803702.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se alvará, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 21 de janeiro de 2025.
MARIANA MOREIRA TANGARI BAPTISTA Juiz Titular -
29/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:49
Julgado procedente o pedido
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17/01/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 14:40
Conclusos para despacho
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01/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ROBERTO PEDRO MANSUR em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ROBERTO PEDRO MANSUR em 30/09/2024 23:59.
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28/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:51
Expedição de Ofício.
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29/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 11:01
Juntada de extrato de grerj
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24/05/2024 10:58
Juntada de extrato de grerj
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15/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ROBERTO PEDRO MANSUR em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 18:40
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 09:06
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 13:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/08/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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