TJRJ - 0806613-03.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de MARA CLAUDIA FRANCISCO NASCIMENTO em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:47
Publicado Mandado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Belford-Roxo 2ª Vara Cível Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n, 2º andar, São Bernardo, Belford-Roxo - RJ.
CEP 26165-830.
Tel.: (21) 2786-8383.
E-mail: [email protected].
Processo: 0806613-03.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] REQUERENTE: MARA CLAUDIA FRANCISCO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO BMG S/A MANDADO DE CITAÇÃO ELETRÔNICA Parte ré: BANCO BMG S/A Alameda Santos, 2335, 1 ANDAR, Cerqueira César, SÃO PAULO - SP - CEP: 01419-002 Prazo de resposta: 15 dias da juntada da certidão de citação Finalidade:CITAÇÃOda parte ré para responder à mencionada ação, fazendo-lhe, outrossim, a advertência de que, não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial, cuja cópia segue em anexo e faz parte integrante deste mandado.
O MM.
Juiz de Direito NILSON LUIS LACERDA, manda que se proceda a CITAÇÃOda parte ré de forma eletrônica a fim de que responda a mencionada ação, fazendo-lhe, outrossim, a advertência de que, não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial, cuja cópia segue em anexo e faz parte integrante deste mandado.
Eu, EDVANDER DE SOUZA LIMA o digitei.
Belford Roxo, 5 de maio de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
05/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 09:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARA CLAUDIA FRANCISCO NASCIMENTO - CPF: *20.***.*59-20 (REQUERENTE).
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25/04/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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