TJRJ - 0830382-90.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:14
em cooperação judiciária
-
26/08/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 12:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 08:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo:0830382-90.2023.8.19.0208 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CARMEM LUCIA DA SILVA RÉU: ANTONIO RENATO DA COSTA MIRANDA Portaria nº 1/10: RECOLHA-SE AS CUSTAS PARA CONFECÇÃO DO MANDADO DE PAGAMENTO (Atos dos Escrivães - R$ 11,26; CAARJ/IAB - R$ 1,12; R$ 0,56 - FUNPERJ e R$ 0,56 - FUNDPERJ).
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
RENATA MORAES RABELO -
21/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 15:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que a sentença transitou em julgado.
Portaria 01/2010: Intimar as partes para ciência de que o processo será remetido à Central de Arquivamento, conforme Provimento 04/2013 CGJ. -
13/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 19:03
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830382-90.2023.8.19.0208 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CARMEM LUCIA DA SILVA RÉU: ANTONIO RENATO DA COSTA MIRANDA Decreto a revelia do réu, eis que citado regularmente, não apresentou contestação.
Anote-se.
Em que pese a revelia da parte ré, como sabido, a presunção de veracidade dos fatos alegados é relativa, eis que tal presunção incide tão somente sobre os fatos narrados pela parte autora, mas não sobre as questões de direito e, como cediço, nos termos do parágrafo único do artigo 346 do CPC, o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, o que lhe permite, inclusive, produzir as provas que entender necessárias.
Assim, em provas especificadamente.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
24/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:05
Decretada a revelia
-
16/04/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO RENATO DA COSTA MIRANDA em 29/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO RENATO DA COSTA MIRANDA em 03/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2024 08:48
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO RENATO DA COSTA MIRANDA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:54
Concedida a Medida Liminar
-
15/02/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 17:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 00:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:08
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
10/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:22
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 14:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/12/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 18:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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