TJRJ - 0811403-19.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de MARIANA CHAVES VIEIRA em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de CALI FOR SUN MODA PRAIA LTDA em 18/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:57
Decorrido prazo de MARIANA CHAVES VIEIRA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:57
Decorrido prazo de CALI FOR SUN MODA PRAIA LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:24
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 08:21
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 15:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2025 15:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/08/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2025 11:33
Juntada de Projeto de sentença
-
23/08/2025 11:33
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:20
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0811403-19.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA CHAVES VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIANA CHAVES VIEIRA RÉU: CALI FOR SUN MODA PRAIA LTDA DECISÃO Ante a comprovação da efetiva impossibilidade da parte ré em comparecer presencialmente à Audiência designada, DEFIRO, apenas, a sua participação de forma virtual, devendo os demais, inclusive seu patrono, comparecer presencialmente à audiência.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
07/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
-
07/08/2025 10:34
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
07/08/2025 10:34
Juntada de Ata da Audiência
-
07/08/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:16
Deferido o pedido de
-
06/08/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 18:58
Juntada de Petição de procuração
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29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de ARNALDO ANTONIO DA SILVA JUNIOR em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE PAIVA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à determinação judicial, foi designada a Audiência para o dia 07/08/2025 10:20horas. Às partes para ciência e providências necessárias ao comparecimento.
Niterói, 5 de junho de 2025 FLAVIA RODRIGUES ALVES DE ALBUQUERQUE -
16/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:27
Audiência Conciliação designada para 07/08/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de MARIANA CHAVES VIEIRA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de CALI FOR SUN MODA PRAIA LTDA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:47
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0811403-19.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA CHAVES VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIANA CHAVES VIEIRA RÉU: CALI FOR SUN MODA PRAIA LTDA DECISÃO À SERVENTIA PARA REDESIGNAR A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, que será realizada de forma presencial na Sala de Audiências deste Juizado, sob a presidência de Juiz Leigo(“Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo” – Enunciado nº 6.
FONAJE - XXXVII – Florianópolis/SC).
EXPEÇA(M)-SE novo(s) mandado(s) de citação da parte Répara que compareça pessoalmente à Audiência, sob pena de revelia (art. 20 da lei nº 9.099/95), mandado este que deve ser cumprido: por meio eletrônico (sistema), caso a parte possua cadastro para recebimento de citação por este meio (art. 246, §1º do CPC/2015); por OJA, no caso do endereço físico declinado no index 187867010se situar em área de competência territorial deste Tribunal; pela via postal, no caso de endereço físico declinado sesituar fora da área de competência territorial deste Tribunal; Caso já tenha ocorrido a citação e tenha advogado constituído, expeça-se intimação eletrônica.
Inexistindo advogado constituído, expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido na forma acima já delimitada.
Ficam as partes e patronos (caso constituídos) intimados de que: 1.
O COMPARECIMENTO PESSOAL DAS PARTESao ato designado é obrigatório(art. 9º, caput da lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 20 do FONAJE: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”); 2.
A inicial poderá ser emendada/aditada de forma oral na ACIJ e, neste caso, também poderá ser aditada a contestação oral ou escrita já apresentada, devendo os fundamentos de ambas serem consignados de forma simples e resumidos na ata da própria audiência; 3.
Na ACIJ designada deverá ser apresentada a defesa, serão ouvidas as partes (no caso de pedido de depoimento pessoal pela parte adversa) e nela produzidas todas as provas, ainda que não requeridas previamente, podendo estas serem limitadas, ou excluídas, caso se mostrem excessivas, impertinentes ou protelatórias (art. 33 da lei nº 9.099/95); 4.
AS TESTEMUNHAS, LIMITADAS AO MÁXIMO DE (TRÊS) PARA CADA PARTE, DEVERÃO SER LEVADAS PELAS PARTES, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO(art. 34, caput da lei nº 9.099/95 e art. 455 do CPC), sob pena de perda da prova. 5.
A necessidade de intimação a ser previamente realizada pelo Juízo deverá ser requerida, e devidamente justificada, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis de à data da audiência (art. 34, §1º da lei nº 9.099/95 e art. 455, § 4º, do CPC); 6.
A prova oral não será gravada (Enunciado nº 10.2016: “AUDIÊNCIA – GRAVAÇÃO.
São inaplicáveis no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis as disposições do artigo 367, §5º e §6º do Código de Processo Civil/2015 ante à incompatibilidade com a disposição expressa do artigo 13 da Lei nº 9.099/95” e nem reduzida a escrito (art. 36 da lei nº 9.099/95); 7.
Os documentos destinados à audiência, INCLUSIVE A DEFESA CASO SEJA APRESNETADA DE FORMA ESCRITA,deverão ser juntados pelo sistema eletrônico até o horário da sua realização, vedado o seu recebimento de forma física, podendo, contudo, ser consignado de forma resumida, em ata, o conteúdo dos mesmos, com manifestação da parte contrária, na forma dos enunciados nº 04, 05 e 06 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, que passam a integrar esta decisão: Enunciado nº 03.2016: PROCESSO ELETRÔNICO – MANIFESTAÇÃO DAS PARTES E JUNTADA DE DOCUMENTOS – FORMA No caso de Processo Judicial Eletrônico as partes somente poderão apresentar documentos pelo sistema eletrônico.
No caso de se destinarem a audiências, devem ser protocolados, eletronicamente, até o horário designado para o ato, vedado o recebimento em meio físico.
Enunciado nº 04.2016: PROVAS APRESENTADAS EM AUDIÊNCIA Sendo apresentadas provas em meio físico no decorrer de audiência de processo eletrônico, não juntadas com antecedência, poderá ser consignado de forma resumida, em ata, o conteúdo das provas apresentadas, com manifestação da parte contrária.
Enunciado nº 05.2016: CONTESTAÇÃO ORAL E DOCUMENTOS EM AUDIÊNCIA Em atenção aos princípios da oralidade, concentração dos atos processuais e contraditório, é possível a apresentação de contestação oral, ou aditamento da contestação escrita na hipótese de ocorrência do disposto no enunciado 3.1.1, em audiência, que serão consignados, de forma simples e resumida, na ata da própria audiência, vedado o recebimento, por meio físico, de qualquer documento, inclusive procuração, substabelecimento e atos constitutivos, devendo a parte atentar para o Enunciado 03.2016, ressalvada a hipótese de mandato oral prevista no art. 9º, §3º da Lei 9.099/95, que deverá constar em ata; Considerando que até a presente data não houve a citação da Ré, diga a parte Autora, desde já, se possui outros endereços a fim de serem expedidos concomitantes mandados de citação, evitando a designação de novo ato.
Com a indicação de novos endereços, à serventia para expedir os novos mandados (OJA - se neste Estado, via postal - se em outra unidade federativa, ou eletrônico, se for o caso).
Fica a parte Autora intimada de que, caso as diligências restem frustradas, ficará caracterizada a hipótese do art. 256, inc.
II do CPC/2015, acarretando a extinção do processo sem resolução de mérito, diante da impossibilidade de citação editalícia e da inadmissibilidade, em Juizado Especial Cível, de citação por hora certa ou pesquisa de endereço.
Intimem-se e cumpra-se.
NITERÓI, 30 de abril de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
05/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:42
Outras Decisões
-
30/04/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 10:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/04/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
30/04/2025 10:16
Juntada de Ata da Audiência
-
25/04/2025 15:03
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ARNALDO ANTONIO DA SILVA JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE PAIVA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de MARIANA CHAVES VIEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de MARIANA CHAVES VIEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:50
Juntada de aviso de recebimento
-
23/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/04/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIANA CHAVES VIEIRA em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de CALI FOR SUN MODA PRAIA LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:02
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:15
Outras Decisões
-
02/10/2024 10:18
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 10:18
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
02/10/2024 10:18
Juntada de Ata da Audiência
-
01/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE PAIVA em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:43
Juntada de aviso de recebimento
-
27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIANA CHAVES VIEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIANA CHAVES VIEIRA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de ARNALDO ANTONIO DA SILVA JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE PAIVA em 19/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE PAIVA em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ARNALDO ANTONIO DA SILVA JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE PAIVA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de ARNALDO ANTONIO DA SILVA JUNIOR em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:29
Expedição de Carta precatória.
-
30/07/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 00:35
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 21:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 21:25
Outras Decisões
-
26/07/2024 18:21
Desentranhado o documento
-
26/07/2024 18:18
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 18:18
Audiência Conciliação redesignada para 02/10/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
19/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de ARNALDO ANTONIO DA SILVA JUNIOR em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE PAIVA em 10/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 12:51
Expedição de Carta precatória.
-
20/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 12:14
Audiência Conciliação designada para 02/09/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIANA CHAVES VIEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIANA CHAVES VIEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:03
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:10
Decorrido prazo de ARNALDO ANTONIO DA SILVA JUNIOR em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:10
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE PAIVA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:16
Outras Decisões
-
18/03/2024 09:39
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 09:39
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
18/03/2024 09:39
Juntada de Ata da Audiência
-
08/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 12:53
Expedição de Carta precatória.
-
10/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:03
Audiência Conciliação redesignada para 18/03/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
09/01/2024 15:01
Audiência Conciliação designada para 28/02/2024 15:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
23/11/2023 02:10
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:28
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 17:28
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2023 17:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
14/11/2023 17:28
Juntada de Ata da Audiência
-
04/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:05
Expedição de Informações.
-
11/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:08
Expedição de Carta precatória.
-
09/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:04
Audiência Conciliação designada para 14/11/2023 17:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
12/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:53
Outras Decisões
-
11/09/2023 09:46
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 09:46
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
11/09/2023 09:46
Juntada de Ata da Audiência
-
11/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 23:09
Expedição de Carta precatória.
-
07/07/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:31
Audiência Conciliação designada para 11/09/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
12/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 00:52
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:48
Outras Decisões
-
23/05/2023 14:56
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2023 14:56
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2023 14:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
23/05/2023 14:56
Juntada de Ata da Audiência
-
12/04/2023 16:41
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 11:28
Audiência Conciliação designada para 23/05/2023 14:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
11/04/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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