TJRJ - 0845358-07.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:19
Baixa Definitiva
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12/07/2025 19:54
Confirmada
 - 
                                            
09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0845358-07.2024.8.19.0002 Assunto: Abuso de Poder / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0845358-07.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00050626 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 RECORRIDO: MARIA GABRIELA MOURA DA CUNHA ADVOGADO: KARINE CYRICO DE CARVALHO OAB/RJ-128012 Relator: MANOEL TAVARES CAVALCANTI TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública, por unanimidade, conhecer o recurso interposto pelo Ente Público, negando-lhe provimento, mantida a sentença integralmente por seus próprios fundamentos.
Sem custas, ante a isenção legal.
Condenada a parte recorrente em honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §3º, I, do CPC, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, aplicadas tais normas aos Juizados Fazendários, por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra.
Danielle Cavalcante de Barros, mat. 2252. - 
                                            
23/06/2025 14:00
Não-Provimento
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12/06/2025 00:05
Publicação
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29/05/2025 13:24
Inclusão em pauta
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29/05/2025 06:33
Conclusão
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17/05/2025 19:18
Documento
 - 
                                            
17/05/2025 19:17
Confirmada
 - 
                                            
05/05/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
30/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0845358-07.2024.8.19.0002 Assunto: Abuso de Poder / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0845358-07.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00050626 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 RECORRIDO: MARIA GABRIELA MOURA DA CUNHA ADVOGADO: KARINE CYRICO DE CARVALHO OAB/RJ-128012 Relator: MANOEL TAVARES CAVALCANTI DESPACHO: Ao MP. - 
                                            
29/04/2025 11:21
Mero expediente
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28/04/2025 14:25
Conclusão
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28/04/2025 14:22
Distribuição
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28/04/2025 14:21
Recebimento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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