TJRJ - 0860794-46.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 14:31
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 14:21
Juntada de mandado
-
11/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
11/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
10/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0860794-46.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEAN ALVES DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Anote-se o início da execução; 2) Tendo em vista o transcurso do prazo, sem manifestação do executado, defiro a penhora on line requerida.
Segue protocolo de bloqueio de valor em folha anexada abaixo. 20.***.***/4319-19 3) Retornem os autos conclusos em 72 horas para consulta e detalhamento do bloqueio ora realizado junto ao sistema SISBAJUD e adoção das providencias pertinentes.
DUQUE DE CAXIAS, 1 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
01/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0860794-46.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEAN ALVES DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Proceda-se a penhora.
DUQUE DE CAXIAS, 25 de junho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
26/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0860794-46.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEAN ALVES DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifique o prazo de fls. 19.
DUQUE DE CAXIAS, 9 de junho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
09/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:07
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/06/2025 14:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0860794-46.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEAN ALVES DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 5 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
05/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:41
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de JEAN ALVES DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 22:30
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 22:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 22:30
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 22:30
Recebidos os autos
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04/02/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
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04/02/2025 15:33
Audiência Conciliação realizada para 04/02/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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04/02/2025 15:33
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/11/2024 16:12
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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20/11/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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