TJRJ - 0813719-34.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUEZ COUTO em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUEZ COUTO em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:38
Transitado em Julgado em 29/06/2025
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29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 26/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:57
Homologada a Transação
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04/06/2025 16:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/06/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:47
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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04/06/2025 14:47
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 13:08
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:30
Outras Decisões
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30/05/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:45
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0813719-34.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS RODRIGUEZ COUTO RÉU: DELTA AIR LINES INC, TAM LINHAS AEREAS S/A.
Considerando o acordo apresentado pelas partes, aguarde-se a realização da audiência designada, á qual deverão comparecer, sob pena de extinção da ação.
NITERÓI, 26 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
26/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0813719-34.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS RODRIGUEZ COUTO RÉU: DELTA AIR LINES INC, TAM LINHAS AEREAS S/A.
Para a concessão da Tutela Provisória de Urgência Antecipadaéimprescindível a demonstração daprobabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso em epígrafe, não é possível verificar de plano a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista que a questão trazida aos autos ainda carece de cognição mais aprofundada, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária e a dilação probatória.
Além disso, a audiência está designada para data próxima, razão pela qual não há perigo da demora em se aguardar o ato e a instrução do feito.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC.
No mais, aguarde-se a audiência designada (04/06/2025 - 14h40min).
Publique-se e intimem-se.
NITERÓI, 6 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
07/05/2025 05:45
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 05:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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03/05/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/05/2025 13:53
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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03/05/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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