TJRJ - 0823297-92.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 21:53
Outras Decisões
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03/09/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de GABRIELA CHRISTINE MARCHESANO FERREIRA em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de GABRIELA CHRISTINE MARCHESANO FERREIRA em 26/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:43
Expedição de Informações.
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05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0823297-92.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIVAN BELARMINO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSIVAN BELARMINO DA SILVA CONSÓRCIO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Considerando o certificado (id. 184961354), nomeio, em substituição, o Dr.
Ricardo de Paiva Barroso, email: [email protected], conforme cadastro do SEJUD extraído da intranet, em anexo.
Fixo, desde já, os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pois entendo o valor compatível com o trabalho a ser realizado.
Intime-se o perito para que informe se aceita o encargo pelo valor arbitrado, que deverá ser recolhido ao final pela parte sucumbente, tendo em vista que o autor, requerente da prova, é beneficiário da gratuidade de justiça.
Em caso positivo, ao perito para o início das diligências.
Laudo em 20 (vinte) dias.
Em caso de discordância do perito com o valor fixado, voltem conclusos para substituição.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
29/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS DA SILVA FRAGA em 02/12/2024 23:59.
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03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 01/11/2024 23:59.
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28/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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16/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 18:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2024 22:38
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 22:38
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de GABRIELA CHRISTINE MARCHESANO FERREIRA em 23/02/2024 23:59.
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 23/02/2024 23:59.
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25/01/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 00:57
Decorrido prazo de GABRIELA CHRISTINE MARCHESANO FERREIRA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:57
Decorrido prazo de GABRIELA CHRISTINE MARCHESANO FERREIRA em 02/10/2023 23:59.
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29/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 00:46
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 25/04/2023 23:59.
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29/03/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 17:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/03/2023 15:15
Conclusos ao Juiz
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03/03/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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