TJRJ - 0805377-95.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 13:45
Baixa Definitiva
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de MARGARETH COSTA MARCELINO em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:19
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 18:08
Expedição de Ofício.
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30/06/2025 12:59
Expedição de Informações.
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30/06/2025 12:57
Expedição de Informações.
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26/06/2025 18:01
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:34
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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11/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de Lojas Eskala - Madureira em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0805377-95.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARGARETH COSTA MARCELINO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARGARETH COSTA MARCELINO RÉU: LOJAS ESKALA - MADUREIRA, CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
24/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 15:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2025 15:13
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 15:13
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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10/04/2025 00:29
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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10/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 00:21
Conclusos para despacho
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02/04/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:21
Recebidos os autos
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01/04/2025 17:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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01/04/2025 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/04/2025 10:45
Juntada de Ata da Audiência
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28/03/2025 08:50
Juntada de Petição de outros documentos
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28/03/2025 08:48
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2025 20:41
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 20:31
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 01:30
Decorrido prazo de MARGARETH COSTA MARCELINO em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2025 09:34
Conclusos para decisão
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08/03/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2025 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/03/2025 13:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/03/2025 13:31
Distribuído por sorteio
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08/03/2025 13:31
Juntada de Petição de outros documentos
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08/03/2025 13:31
Juntada de Petição de outros documentos
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08/03/2025 13:30
Juntada de Petição de outros documentos
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08/03/2025 13:30
Juntada de Petição de documento de identificação
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08/03/2025 13:30
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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