TJRJ - 0818135-11.2022.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:29
Baixa Definitiva
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29/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0818135-11.2022.8.19.0209 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0818135-11.2022.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00046650 RECTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 ADVOGADO: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA OAB/RJ-135753 RECORRIDO: ANDRESSA SABOIA BARBOSA MONTEIRO ADVOGADO: HEVELYN MONIQUE GONÇALVES LIMA DE ALMEIDA OAB/PR-101726 RECORRIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A Relator: PAULO MELLO FEIJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso para reduzir o valor da execução para R$ 17.655,00 (dezessete mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais).
Sem custas ou honorários eis que acolhido em parte o recurso.
VOTO/EMENTA: Sentença que firmou condenação de R$ 15.000,00.
Correção monetária cujo termo a quo foi impugnado que não chegou a incidir, motivo pelo qual o argumento da ré embargante, desprovido de prova mínima, não merece acolhimento.
No tocante a dupla incidência da multa de 10% sobre o valor da execução assiste razão à ré visto que, conforme cálculos do i. 140305379 houve inclusão de multa de 10% antes da incidência da penalidade do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Assim, considerando que a condenação foi de R$ 15.000,00, tendo se iniciado a execução sete meses após a citação, incidiriam juros de 7% na data dos cálculos, o que corresponderia a R$ 1.050,00.
Valor da execução correto de R$ 16.050,00 sobre o qual incide a multa do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, devendo ser corrigido o valor da execução para R$ 17.655,00 (R$ 16.050,00 + R$ 1.605,00).
Excesso configurado.
Provimento parcial do recurso. -
12/05/2025 11:00
Provimento em Parte
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 12/05/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 219.
RECURSO INOMINADO 0818135-11.2022.8.19.0209 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0818135-11.2022.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00046650 RECTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 ADVOGADO: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA OAB/RJ-135753 RECORRIDO: ANDRESSA SABOIA BARBOSA MONTEIRO ADVOGADO: HEVELYN MONIQUE GONÇALVES LIMA DE ALMEIDA OAB/PR-101726 RECORRIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A Relator: PAULO MELLO FEIJO -
28/04/2025 18:21
Inclusão em pauta
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15/04/2025 12:22
Conclusão
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15/04/2025 12:19
Distribuição
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15/04/2025 12:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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