TJRJ - 0871793-07.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:14
Baixa Definitiva
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23/05/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de VINICIUS LIMA CAVALCANTE CAMPOS em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0871793-07.2024.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: VINICIUS LIMA CAVALCANTE CAMPOS Cuida-se de ação de busca e apreensão, em que o autor informa a celebração de acordo entre as partes, requerendo a sua homologação, conforme minuta apresentada em ind. 188892772.
O acordo dispõe que o réu reconhece e se obriga a quitar a dívida da ação.
Sendo a proposta lícita, possível e determinada para composição amigável, a homologação do acordo é a medida que se impõe.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo supracitado e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487 III, b do CPC.
Custas e honorários na forma do acordo.
REVOGO a liminar anteriormente concedida.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento das partes, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 5 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
05/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:27
Homologada a Transação
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05/05/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 01:06
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:05
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 10/04/2025 23:59.
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19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:06
Concedida a Medida Liminar
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14/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
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14/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 21/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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