TJRJ - 0883441-81.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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29/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0883441-81.2024.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: LOCABELLA COMERCIO DE VEICULOS E LOCACOES EIRELI Cuida-se de ação de busca e apreensão em que, após deferida a liminar, o autor pugnou pela homologação da desistência, nos termos da petição de ind. 183032947.
Assim, não tendo se aperfeiçoado a relação jurídico-processual, nada impede o acolhimento do pedido sem que haja a oitiva da contraparte, viabilizando desde logo a extinção do processo.
Tal extinção deve se operar sem a imposição de honorários ao desistente, uma vez que, não tendo havido ainda atuação do patrono da outra parte não se aplica o princípio da causalidade.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VIII do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários, na forma da fundamentação supra.
REVOGO a liminar anteriormente concedida.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 5 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
05/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:27
Extinto o processo por desistência
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05/05/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 22:57
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de CLARISSE VIEIRA DE MELLO em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:10
Concedida a Medida Liminar
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09/01/2025 18:01
Conclusos para decisão
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09/01/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/12/2024 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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