TJRJ - 0803277-72.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 19:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 15:49
Baixa Definitiva
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10/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:49
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LETICIA DE MORGADO OLIVEIRA E FELICIANO ROMEIRO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de Ingresse - Ingressos para Eventos SA em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de C. C. T. RAMOS PRODUCAO DE FESTAS E EVENTOS em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803277-72.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA DE MORGADO OLIVEIRA E FELICIANO ROMEIRO RÉU: C.
C.
T.
RAMOS PRODUCAO DE FESTAS E EVENTOS, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA Em que pesem os argumentos do Embargante, sua tese não merece prosperar.
Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese.
A insurgência do Embargante consiste em simples descontentamento com o resultado do julgado, o que não tem condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem de aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só é admitida excepcionalmente.
Assim, recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos e, no mérito, os rejeito por não vislumbrar na sentença atacada quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. cebo os embargos de RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
11/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:14
Decorrido prazo de LETICIA DE MORGADO OLIVEIRA E FELICIANO ROMEIRO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:14
Decorrido prazo de Ingresse - Ingressos para Eventos SA em 08/10/2024 23:59.
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26/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 19:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2024 19:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/08/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 14:34
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2024 14:34
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AYLA QUINTELLA ANTUNES
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22/07/2024 15:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/07/2024 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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22/07/2024 15:31
Juntada de Ata da Audiência
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22/07/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2024 05:49
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 13:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/07/2024 15:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/05/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 16:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/07/2024 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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20/05/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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