TJRJ - 0803019-86.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de RODRIGO ALMEIDA PIZARRO em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 12:21
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora para providenciar o agendamento da diligência junto à Central de Mandados, conforme Art. 387 do Código de Normas da CGJ. -
30/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/05/2025 23:59.
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02/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 15:14
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0803019-86.2023.8.19.0028 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III RÉU: RODRIGO ALMEIDA PIZARRO D E C I S Ã O 1 - Defiro a substituição processual requeridapara que passe a constar FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPLIIno polo ativo da presente ação, conforme demonstrado no ID 174789461.
Anote-se. 2- Renove-se a diligência no endereço indicado no ID 169133869.
Expeça-se MANDADO DE BUSCAE APREENSÃO em favor da parte autora, com as prerrogativas do artigo 212 do CPC, depositando o bem em poder do requerente ou de quem este indicar mediante termo de responsabilidade.
Autorizoo arrombamentoe o uso de força policial, de forma moderadae proporcional, caso necessário para o cumprimento do presente mandado.
A parte demandante deverá para providenciar o agendamento da diligência junto à Central de Mandados, conforme art. 390 do Código de Normas da CGJ, ciente de que a inércia da parte no fornecimento dos meios necessários para a efetivação da medida implicará extinção do processo sem resolução de mérito, independentemente de intimação pessoal prévia. 3- Executada a liminar, cite-se a parte ré para, no prazo de cinco dias, pagar integralmente a dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, ou apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados da execução da liminar, nos termos do art. 3.º, §§ 1º, 2o e 3o do Dec.-Lei 911/69, com a redação dada pelo art. 56 da Lei 10.931/04. 4- Caso o resultado da diligência de buscae apreensão seja positiva, retornem os autos imediatamente conclusos para retirada da restrição.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADODE BUSCAE APREENSÃO (art. 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial Local da diligência:Rua Itaipu, n° 251, apto 524, Lagoa, MACAÉ - RJ - CEP: 27.920-120 Descrição do bem: AUTOMÓVEL, marca TOYOTA, modelo HILUX CD, cor PRATA, ano 2010/2010, placa KPR2E42, chassi 8AJEX32G2A4025357, Renavam *02.***.*04-32 Macaé,24 de abril de 2025 -
24/04/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:28
Concedida a substituição/sucessão de parte
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04/04/2025 13:39
Conclusos para decisão
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24/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO TERRA em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de JOAO LEONELHO GABARDO FILHO em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 06/02/2024 23:59.
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29/01/2024 16:22
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:42
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 11:07
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 00:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:59
Decorrido prazo de JOAO LEONELHO GABARDO FILHO em 02/10/2023 23:59.
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13/09/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 02:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 12:21
Conclusos ao Juiz
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09/08/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 16:24
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2023 16:23
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 03/07/2023 23:59.
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14/06/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 14:39
Desentranhado o documento
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01/06/2023 14:39
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:13
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 11:40
Juntada de carta
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31/05/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 19:12
Concedida a Medida Liminar
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25/05/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 15:28
Conclusos ao Juiz
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19/05/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 15:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/05/2023 15:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/05/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 08:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/04/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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