TJRJ - 0802137-10.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/06/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 14:34
Expedição de Informações.
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10/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:42
Outras Decisões
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02/04/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/01/2025 23:59.
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26/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:51
Juntada de Petição de contra-razões
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25/11/2024 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0802137-10.2023.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DINELI RAMOS EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista as teses fixadas no julgamento do IRDR 0017256-92.2016.8.19.0000, reconhecendo a legitimidade da Exequente e a inocorrência da prescrição, rejeito a impugnação do Executado nesse ponto, determinando a realização de perícia para a liquidação do título executivo coletivo em tela.
Nomeio como Perito o Sr.
João Batista de Oliveira, cujos dados são de conhecimento da Serventia deste Juízo.
Fixo o prazo de 10 dias para entrega do laudo.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e estimar honorários.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 23 de outubro de 2024.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
08/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:19
Nomeado perito
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02/10/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de ALINE VAZ DOS REIS em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/11/2023 23:59.
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03/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 17:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/07/2023 21:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/06/2023 17:22
Conclusos ao Juiz
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30/06/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2023 23:59.
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12/05/2023 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/05/2023 23:59.
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10/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 15:10
Outras Decisões
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07/03/2023 13:15
Conclusos ao Juiz
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07/03/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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19/02/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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