TJRJ - 0907253-06.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de LUCAS SOUZA DE ALMEIDA FELIX em 15/09/2025 23:59.
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26/08/2025 17:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor para que junte aos autos procuração outorgando à Gomes & Silva Sociedade de Advogados, CNPJ: 32.***.***/0001-01, poderes para receber e dar quitação. -
21/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 15:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/08/2025 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de HIGOR GOMES DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de LUCAS SOUZA DE ALMEIDA FELIX em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de LUCAS SOUZA DE ALMEIDA FELIX em 02/07/2025 23:59.
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24/06/2025 20:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:55
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARAVILHA CARIOCA em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:32
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARAVILHA CARIOCA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/02/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Feito em fase de saneamento.
Sem preliminares a decidir.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Há interesse de agir e inexistem questões processuais pendentes a decidir.
Assim sendo, dou o feito por saneado e passo a organizá-lo.
Quanto à distribuição do ônus probatório, inverto o ônus da prova, tendo em vista tratar-se de relação de consumo, havendo hipossuficiência do consumidor, diante de sua inegável vulnerabilidade.
Aplico, portanto, o art. 6° VIII da Lei 8.078/90.
O deferimento da inversão do ônus probatório, entretanto, não retira o ônus da prova do autor quanto à existência do fato no qual baseia a sua pretensão.
Delimito a questão de fato a verificar a falha na prestação de serviço do réu, consistente no vazamento de esgoto no condomínio autor, e a questão de direito à responsabilidade dos réus pelos danos alegados pela autora em sua inicial.
Indefiro o pedido de produção de prova pericial de engenharia formulado pela autora, eis que desnecessária ao deslinde da demanda.
Defiro a produção de prova documental, nos termos do art. 435 do Código de Processo Civil.
Com a eventual juntada, dê-se vista à parte contrária, que poderá se manifestar nos termos do art. 437, § 1º, do mesmo Código.
Face ao acima decidido e em atenção ao princípio da não surpresa, concedo à parte ré o prazo de cinco dias para dizer se tem outras provas a produzir, justificando-as.
Intimem-se. -
13/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2024 15:34
Conclusos para decisão
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03/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:09
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:36
Recebida a emenda à inicial
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24/06/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARAVILHA CARIOCA em 07/05/2024 23:59.
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27/04/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 20:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/04/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARAVILHA CARIOCA em 07/03/2024 23:59.
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21/02/2024 18:37
Juntada de Petição de contra-razões
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05/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 20:00
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:12
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 18/10/2023 23:59.
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05/10/2023 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2023 00:07
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:46
Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2023 12:57
Conclusos ao Juiz
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28/09/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 12:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 14:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/08/2023 14:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/08/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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