TJRJ - 0816542-94.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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12/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 11/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Tendo em vista o disposto nos arts. 104 e 107 do CC e 200 do CPC, HOMOLOGO, para que surta os devidos e legais efeitos, o acordo noticiado no ID 154826349 pelas partes, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, b do CPC.
Custas na forma da lei (art. 90, §3º, do CPC).
REGISTRE-SE QUE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO REFERIDO ACORDO IMPLICARÁ NO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS SEM CUSTAS E O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, SENDO DEDUZIDOS, APENAS, EVENTUAIS VALORES PAGOS EM DECORRÊNCIA DO MENCIONADO AJUSTE.
Certificado o trânsito, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da CGJ, acrescentado pelo Provimento nº 2/2013, ficam as partes, desde logo, intimadas para dizer em cinco dias se tem algo mais a requerer.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO Juiz Titular -
12/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de DANK ELLEN DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:06
Homologada a Transação
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11/11/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 15:02
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Cível da Regional de Madureira
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04/10/2024 15:02
Processo Desarquivado
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04/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
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25/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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17/09/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:39
Processo Desarquivado
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17/09/2024 11:39
Arquivado Provisoramente
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17/09/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de DANK ELLEN DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 10:52
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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14/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/08/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de DANK ELLEN DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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15/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 20:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANK ELLEN DA SILVA - CPF: *67.***.*41-50 (AUTOR).
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12/07/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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