TJRJ - 0822707-81.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:03
Baixa Definitiva
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13/08/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0822707-81.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TATIANE CRISTINA VIEIRA NUNES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Embora o termo de acordo não tenha sido trazido aos autos, inviabilizando a sua homologação, a parte ré comprovou o pagamento feito mediante depósito em conta do patrono da autora, e a autora restou silente em relação à quitação, presumindo-se a anuência tácita à extinção, pela perda do objeto.
Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, por perda do objeto.
P.
I.
Sem custas, ante a gratuidade de justiça deferida ao réu.
Sem honorários, ante o acordo extrajudicial noticiado.
P.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
24/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/04/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:31
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/08/2024 23:59.
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13/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 00:06
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 11:14
Decretada a revelia
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23/07/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TATIANE CRISTINA VIEIRA NUNES DE SOUZA - CPF: *67.***.*00-46 (REQUERENTE).
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08/07/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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