TJRJ - 0802612-56.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 13:26
Outras Decisões
-
01/09/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 13:57
Outras Decisões
-
26/08/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de MINHA LAVANDERIA COPACABANA SERVICOS E COMERCIO LTDA em 01/08/2025 23:59.
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de CARINA KAC BALASSIANO em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0802612-56.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL DE MATOS BASTOS RÉU: MINHA LAVANDERIA COPACABANA SERVICOS E COMERCIO LTDA Intimação sobre Decisão deID. 207125893 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): MINHA LAVANDERIA COPACABANA SERVICOS E COMERCIO LTDA. “Considerando que houve bloqueio parcial do valor em execução, solicito a transferência do valor de R$ 1.834,68 para conta judicial junto ao Banco do Brasil, Agência Governo - nº 2234, à disposição deste Juízo, conforme cópia da ordem judicial, em anexo.
Intime-se a parte executada para ciência da penhora parcial.
Intime-se, ainda, a parte exequente para informar como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.” RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ANA CECILIA CASTRO NEVES DOS SANTOS - Estagiário de Cartório -
09/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de CARINA KAC BALASSIANO em 21/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0802612-56.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL DE MATOS BASTOS RÉU: MINHA LAVANDERIA COPACABANA SERVICOS E COMERCIO LTDA IntimaçãosobreDecisãode ID.189673244 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): GABRIEL DE MATOS BASTOS.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS -
05/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:56
Outras Decisões
-
05/05/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 20:40
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de CARINA KAC BALASSIANO em 09/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de OCTAVIO MORGADO DE SOUZA BANDEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de CARINA KAC BALASSIANO em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de CARINA KAC BALASSIANO em 23/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/11/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 11:59
Desentranhado o documento
-
30/10/2024 11:59
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:49
em cooperação judiciária
-
22/10/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:34
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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02/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de GABRIEL DE MATOS BASTOS em 29/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/07/2024 11:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2024 08:32
Conclusos ao Juiz
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28/07/2024 19:13
Juntada de Projeto de sentença
-
28/07/2024 19:13
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KATIA REGINA MENDES DA SILVA
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25/06/2024 15:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2024 15:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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25/06/2024 15:06
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/04/2024 05:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 05:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2024 15:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
19/04/2024 05:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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